A proibição das apostas no Brasil é uma medida provisória, e medidas provisórias caducam. A MP nº 1.394/2026 tem prazo até 23 de novembro de 2026 para ser votada, e em 28 de outubro — 34.º dia de tramitação, pela contagem do próprio Congresso — a comissão mista que tem de analisá-la ainda não havia sido instalada. Foram apresentadas 100 emendas. A partir de 9 de novembro, a medida passa a trancar a pauta.
O que a extinção de 25 de outubro mudou, e o que não mudou
Em 25 de outubro de 2026 as autorizações das casas de apostas foram extintas. A data não saiu do nada: está no próprio texto da medida, que, na descrição oficial do Congresso, «encerra as autorizações existentes em 30 dias». Trinta dias contados de 25 de setembro dão exatamente 25 de outubro.
O que mudou é de natureza jurídica, não operacional. Até 24 de outubro, as 185 marcas da relação da Secretaria de Prêmios e Apostas eram casas autorizadas cuja operação estava proibida. A partir de 25, deixaram de ser casas autorizadas: o título que detinham foi extinto. Para quem tem saldo por receber, a diferença importa — as obrigações dessas empresas deixaram de decorrer de uma licença e passaram a decorrer do Código de Defesa do Consumidor e da própria medida provisória.
O que não mudou foi tudo o resto. Os sites já estavam fora do ar desde 6 de outubro, e verificamos os 185 domínios em 28 de outubro: em catorze dias mudou o estado de um único. A infraestrutura não reagiu a 25 de outubro porque já tinha reagido a 6.

A comissão que ainda não existe
Uma medida provisória não vira lei sozinha. O caminho, fixado na Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional e no artigo 62 da Constituição, começa por uma comissão mista de deputados e senadores, que recebe as emendas, nomeia um relator e produz um parecer. Só depois o texto vai a plenário, primeiro na Câmara e depois no Senado.
Em 28 de outubro de 2026, a página oficial da matéria no Congresso Nacional registrava, no campo «Situação Atual», um único estado: «AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO». A comissão mista está criada no papel — tem página própria — mas não foi instalada, o que significa que não tem presidente nem relator e não pode deliberar.

É um atraso comum na tramitação de medidas provisórias no Brasil, e tem uma consequência prática: com a comissão por instalar, as 100 emendas apresentadas até 14 de outubro continuam sem relator que as aprecie.
As datas que faltam
| Data | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 9 de novembro de 2026 | A medida entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta das casas legislativas: enquanto não for votada, o Congresso não delibera sobre quase mais nada | Art. 9.º da Res. 1/2002-CN e art. 62 da Constituição |
| 23 de novembro de 2026 | Termina o prazo inicial de 60 dias para deliberação | Art. 10 da Res. 1/2002-CN e art. 62 da Constituição |
| Prorrogação | O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, o que levaria o limite para o final de janeiro de 2027 | Art. 62, § 7.º, da Constituição |
O que acontece se o Congresso não votar
Uma medida provisória não votada dentro do prazo perde a eficácia desde a edição. Não é um arquivamento silencioso: é a medida deixar de produzir efeitos, e caber ao Congresso disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas enquanto ela vigorou.
No caso das bets, isso significaria que a proibição deixaria de valer. Não significaria, automaticamente, que as casas voltariam a operar no dia seguinte: as autorizações que tinham foram extintas em 25 de outubro, e a Lei nº 14.790/2023 — que a MP altera — exige autorização para operar. Voltar exigiria novo pedido, novo processo e nova portaria.
Esta é a diferença entre as duas hipóteses que se jogam até 23 de novembro, e é por isso que a votação importa mais do que parece:
- Se o Congresso converter a MP em lei — com ou sem as alterações das 100 emendas —, a proibição passa a ser permanente e deixa de depender de prazo.
- Se o prazo terminar sem votação, a proibição cai, mas o mercado não volta ao que era: fica um vazio em que nenhuma casa tem autorização e a lei de 2023 continua a exigi-la.
O que o texto da medida prevê, além da proibição
A ementa oficial é mais larga do que o título sugere. Além de proibir «a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional», a medida institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 — a lei que havia regulado o setor dois anos antes.
Na descrição da própria proposta publicada pelo Congresso, o texto prevê ainda bloqueio de sites e aplicativos, fiscalização conjunta de órgãos públicos e sanções para quem descumprir, e estabelece que, durante a transição, «os apostadores deverão receber os valores devidos, enquanto operadores continuarão responsáveis por obrigações tributárias, regulatórias e de prevenção à lavagem de dinheiro».
Essa última frase é a base jurídica a que recorre quem ainda não recebeu o saldo: a responsabilidade das empresas não terminou com o fim da autorização.
A consulta pública: 494.837 contra 81.294
A página da matéria no Congresso tem uma enquete aberta, «Opine sobre esta matéria». Em 28 de outubro de 2026, às 15h41, registrava 494.837 votos a favor da medida e 81.294 contra — 85,9% de apoio em 576.131 respostas.

O que este número é, e o que não é. É uma enquete aberta no site do Congresso, sem controle de amostra: qualquer pessoa vota, e mede quem se deu ao trabalho de ir lá votar. Não é uma pesquisa de opinião e não deve ser lida como tal. O que diz, com segurança, é que a matéria mobilizou mais de meio milhão de manifestações — um volume muito acima do habitual numa medida provisória — e que a esmagadora maioria de quem se manifestou apoia a proibição.
Os canais oficiais ainda não falam de 25 de outubro
Verificamos, em 28 de outubro de 2026, as duas páginas que o Governo Federal mantém sobre o assunto. Nenhuma menciona a extinção das autorizações.
| Página | Datas que menciona | Menciona 25 de outubro? |
|---|---|---|
brasilsembets.gov.br — é para onde encaminham 137 dos 185 domínios |
25 de setembro, 5 de outubro, 14 de outubro | Não |
gov.br/bets — a página de informação e de saúde |
25 de setembro, 5 de outubro | Não |

O mesmo se passa do lado das casas: dos dezesseis avisos que continuam no ar nos domínios .bet.br, nenhum menciona 25 de outubro. As datas que exibem são 5 e 6 de outubro, do desligamento dos sites.
Não é uma falha de transparência grave — a informação de serviço que as páginas dão, sobre saques e devolução, continua correta. Mas é um sinal de que o marco de 25 de outubro passou sem comunicação pública, e ajuda a explicar por que tantas pessoas não sabem que ele existiu.
A lei que a medida altera
A Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, foi o diploma que regulou as apostas de quota fixa no Brasil e criou o regime de autorizações administrado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Foi ao abrigo dela que, entre março de 2025 e setembro de 2026, foram emitidas as portarias que autorizaram 185 marcas, operadas por 82 empresas, cada uma com o seu domínio .bet.br — a relação que publicamos em dados abertos.
O mercado regulado durou, portanto, pouco mais de dezoito meses entre as primeiras autorizações e a proibição. A medida provisória não revoga a lei de 2023: altera-a. É uma diferença com consequência, porque o arcabouço de autorizações continua de pé no texto legal, vazio de titulares.
O que isto muda para quem ainda tem saldo
Nada do que está em jogo no Congresso altera o direito de quem não recebeu. A própria proposta estabelece que, durante a transição, os apostadores devem receber os valores devidos e que as empresas continuam responsáveis pelas suas obrigações. Esse direito não depende de a MP ser convertida em lei nem de a casa ter mantido a autorização.
Na prática, o caminho é o que descrevemos em por onde ainda se fala com uma casa de apostas que fechou: identificar a empresa pelo CNPJ, procurar o canal que continua ativo e registrar a reclamação no consumidor.gov.br, que documenta a data de entrada e de resposta. Se o problema for com o banco e não com a casa, o canal é o Meu BC, do Banco Central.
O que vamos acompanhar
Esta matéria tem datas certas, e é isso que a torna acompanhável. Vamos verificar e publicar:
- A instalação da comissão mista e a nomeação do relator — é o passo que destrava tudo o resto, e continua por dar.
- 9 de novembro, quando a medida passa a trancar a pauta.
- 23 de novembro, fim do prazo inicial, e a eventual prorrogação.
- O conteúdo das 100 emendas, assim que houver parecer que as aprecie.
Mantemos a verificação dos 185 domínios em série, e republicamos a comparação a cada medição.
Perguntas frequentes
A proibição das bets é definitiva?
Ainda não. A proibição decorre de uma medida provisória, que tem prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. O prazo inicial da MP nº 1.394/2026 termina em 23 de novembro de 2026. Só se transforma em definitiva quando o Congresso a converter em lei.
O que acontece se o Congresso não votar a MP das bets?
A medida perde a eficácia desde a edição, e cabe ao Congresso disciplinar por decreto legislativo as relações constituídas enquanto ela vigorou. A proibição deixaria de valer, mas as casas não voltariam a operar automaticamente: as autorizações foram extintas em 25 de outubro e a Lei nº 14.790/2023 continua a exigir autorização para operar.
Por que as autorizações foram extintas em 25 de outubro?
Porque a medida determina o encerramento das autorizações existentes em 30 dias, contados da sua publicação, que ocorreu em 25 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União, edição extra.
Em que fase está a MP das bets?
Em 28 de outubro de 2026, a situação registrada na página oficial era «aguardando instalação da comissão». A comissão mista recebe as emendas — foram 100, até 14 de outubro —, nomeia relator e emite parecer antes de o texto ir a plenário.
O que é o regime de urgência de 9 de novembro?
A partir do 45.º dia de vigência, uma medida provisória não votada entra em regime de urgência e tranca a pauta das casas legislativas: o Congresso fica impedido de deliberar sobre quase todo o resto enquanto não a apreciar. Para a MP nº 1.394/2026, essa data é 9 de novembro de 2026.
Metodologia e como citar
Como foi feito. Consulta direta, em 28 de outubro de 2026, da página oficial da MPV 1394/2026 no portal do Congresso Nacional — ementa, situação atual, prazos, contagem de emendas e enquete pública —, e das duas páginas que o Governo Federal mantém sobre a proibição (brasilsembets.gov.br e gov.br/bets), cujo texto foi lido na íntegra. A verificação dos domínios citada no texto é a nossa, de 28 de outubro.
Limitações. Não tivemos acesso ao texto integral da medida no portal do Planalto, que recusa pedidos automatizados; o conteúdo descrito é o publicado pelo Congresso Nacional na ficha da matéria. A enquete do Congresso é aberta e não constitui pesquisa de opinião. Não comentamos ações judiciais sobre a medida por não termos podido verificá-las em fonte primária.
Como citar. apostasesportivas.info, «MP das bets: o prazo termina em 23 de novembro e a comissão ainda não foi instalada», 30 de outubro de 2026.

