A seis dias de a MP das bets passar a trancar a pauta do Congresso, três números resumem onde a proibição está: 511.402 cidadãos já disseram no portal do Senado que apoiam a medida, contra 81.446 que não apoiam; foram apresentadas 99 emendas para a mudar; e essas 99 emendas são de apenas 25 parlamentares — dois deles assinam um terço de tudo. A comissão mista que teria de analisá-las continua sem ser instalada. E há um quarto dado, que contraria o que se tem escrito: a medida não caduca a 23 de novembro — nessa data é automaticamente prorrogada por mais sessenta dias.
O que acontece a 9 de novembro, em termos práticos
A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada a 25 de setembro de 2026 e o seu prazo inicial de vigência termina a 23 de novembro. Entre essas duas datas há uma terceira que muda o comportamento do Congresso: a partir de 9 de novembro, porque se completam quarenta e cinco dias sobre a publicação, a medida entra em regime de urgência — é o que determina o § 6.º do artigo 62 da Constituição, e consta da ficha oficial da matéria.
Regime de urgência, aqui, não quer dizer que alguém se apresse. Quer dizer que a medida passa a trancar a pauta: enquanto não for votada, a casa legislativa em que estiver não deve deliberar sobre mais nada. É um mecanismo de pressão desenhado para que medidas provisórias não morram por esquecimento — e é a razão pela qual o calendário de novembro é o que realmente decide o destino da proibição das apostas no Brasil.
O estado da tramitação, consultado no portal do Congresso Nacional em 3 de novembro, é este:
| Dado | Situação a 3 de novembro de 2026 |
|---|---|
| Último estado registado | Aguardando instalação da comissão |
| Prazo de deliberação | 25/09/2026 a 23/11/2026 |
| Regime de urgência | A partir de 09/11/2026 |
| Prazo para emendas | Encerrado a 13/10/2026 |
| Emendas apresentadas | 99 |
| Relator designado | Nenhum |
O portal do Congresso marcava a matéria, a 3 de novembro, no 40.º dia de tramitação, com a comissão mista ainda não instalada. Sem comissão instalada não há relator; sem relator, as 99 emendas não têm quem as aprecie.
A consulta pública: 86% de quem opinou apoia a proibição
Toda a proposição que tramita no Senado está aberta a opiniões do público, por força da Resolução nº 26/2013. A pergunta é sempre a mesma — «Você apoia essa proposição?» — e as respostas são contadas em tempo real no portal e-Cidadania.
No caso da MP das bets, o resultado apurado às 9h09 de 3 de novembro de 2026 era:
| Resposta | Votos | Proporção |
|---|---|---|
| Sim, apoia a proibição | 511.402 | 86,3% |
| Não apoia | 81.446 | 13,7% |
| Total de participações | 592.848 | 100% |

Convém dizer com clareza o que este número é e o que não é. Não é uma pesquisa de opinião. Não há amostra representativa, não há controlo de quem vota, e consultas deste tipo atraem sobretudo quem já tem posição formada e quem é mobilizado a participar. Um resultado de 86% não se traduz em 86% da população brasileira.
O que ele é, e é o que importa para quem acompanha o Congresso: o registro oficial de participação na matéria, visível a cada parlamentar que abra a página da medida. Quase 600 mil participações é um volume que, em consultas do e-Cidadania, raramente se vê. É um dado político, não estatístico — e nenhum parlamentar que vote esta medida o faz sem o ter visto.
As 99 emendas são de 25 pessoas
«Noventa e nove emendas» soa a resistência generalizada. Fomos ver os nomes, um a um, no despacho que encerrou o prazo regimental e que foi publicado no Diário do Congresso Nacional de 15 de outubro.
As 99 emendas foram apresentadas por 25 parlamentares: 18 deputados federais, com 67 emendas, e 7 senadores, com 32. Em 594 congressistas, são 4,2% que apresentaram alguma emenda à medida.
E a concentração é maior do que isso. Dois parlamentares assinam 34 das 99:
| Parlamentar | Emendas | Partido/UF |
|---|---|---|
| Capitão Alden | 17 | PL/BA |
| Sargento Reginauro | 17 | PSDB/CE |
| Alessandro Vieira | 8 | MDB/SE |
| Julio Arcoverde | 6 | PP/PI |
| Beto Preto | 5 | PSD/PR |
| Marcos Braz | 5 | PSDB/RJ |
| Bebeto | 5 | RJ, sem partido indicado no registro |
| Rodrigo Valadares | 4 | PL/SE |
| Outros 17 parlamentares | 32 | — |
Por partido, a distribuição das 99 emendas é esta: PL com 24, PSDB com 22, PP com 18, MDB com 12, PSD com 5, PSB com 4, PT e Republicanos com 3 cada, Podemos com 2, e 6 de dois parlamentares sem partido indicado no registro da casa.

Nenhuma destas emendas foi apreciada, porque não há comissão instalada para as apreciar. O que elas propõem — manter o mercado, regular em vez de proibir, abrir exceções, mudar prazos — continua, a 3 de novembro, no estado em que foi protocolado.
O que a medida determina, ponto por ponto
Vale recordar o conteúdo, porque o debate público tem-se concentrado no prazo e esquecido o que está dentro do texto. Pela descrição oficial do Congresso Nacional, a medida faz sete coisas:
| O que determina | Situação a 3 de novembro |
|---|---|
| Proíbe explorar, oferecer, intermediar e publicitar apostas de quota fixa em território nacional | Em vigor |
| Encerra as autorizações existentes em 30 dias | Cumprido a 25 de outubro |
| Exige a devolução de saldos e prêmios aos apostadores | Prazo decorrido |
| Proíbe publicidade, patrocínio e pagamentos ligados a essas apostas | Em vigor |
| Prevê bloqueio de sites e aplicativos | Em execução |
| Institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização | Previsto no texto |
| Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 | Em vigor |
Dois pontos desta lista merecem atenção de quem acompanha o caso. O primeiro é que a intermediação está proibida ao mesmo nível da exploração — o que alcança quem divulga, encaminha ou promove, não apenas quem opera a casa. O segundo é a alteração da Lei nº 14.790/2023, que é a lei que havia regulado o mercado dois anos antes: a medida não ignora o regime anterior, altera-o.
A proibição incide sobre apostas de quota fixa, definidas na descrição oficial como apostas «com prêmio definido por um multiplicador». É uma definição técnica, e é ela que delimita o alcance: inclui apostas esportivas e jogos on-line de casino, e não inclui as loterias de prognóstico, em que o prêmio resulta de rateio entre acertadores e não de um multiplicador anunciado antes do evento.
Onde está a resistência: Câmara e Senado não estão no mesmo ponto
A distribuição das 99 emendas entre as duas casas diz algo que os totais escondem.
| Casa | Parlamentares com emendas | Emendas | Média por parlamentar |
|---|---|---|---|
| Câmara dos Deputados | 18 | 67 | 3,7 |
| Senado Federal | 7 | 32 | 4,6 |
Em proporção dos respectivos efetivos, a diferença é mais nítida: 18 de 513 deputados é 3,5%; 7 de 81 senadores é 8,6%. Em número relativo de parlamentares envolvidos, a iniciativa de emendar partiu mais do dobro no Senado.

Isto não prevê votos — emendar uma medida não é votar contra ela, e há emendas que a reforçam em vez de a enfraquecerem. Mas indica onde o texto foi lido com lápis na mão, e é no Senado que o relatório, quando existir, encontrará mais propostas por cabeça.
Há ainda uma assimetria de informação que vale registar: a comissão mista é bicameral, e precisa de ser instalada com membros das duas casas. Enquanto isso não acontece, as 99 emendas não estão «paradas na Câmara» nem «paradas no Senado» — estão num órgão que ainda não existe.
O que acontece mesmo a 23 de novembro — e não é o que se tem escrito
Esta é a parte em que vale a pena ser exato, porque circula por aí, e nós próprios o escrevemos antes de o verificarmos ao pormenor, que a proibição «cai» ou «caduca» a 23 de novembro se o Congresso não a votar. Não cai.
O § 7.º do artigo 62 da Constituição não deixa margem: «Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.» O verbo está na forma impessoal e no futuro — prorrogar-se-á. Não depende de requerimento, de acordo de líderes nem de decisão de mesa.
O próprio portal do Congresso Nacional explica-o na página das medidas provisórias, com estas palavras: «Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.»
E mostra-o na prática. O portal publica, para cada medida, dois prazos. A MPV 1386/2026, por exemplo, está no 71.º dia de tramitação, com «prazo de 60 dias» vencido a 23 de outubro e «prazo de 120 dias» marcado para 22 de dezembro. Não caducou no primeiro: foi prorrogada.
Para a MP das bets, a ficha oficial mostra hoje apenas o primeiro:
| Data | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 9 de novembro | Completam-se 45 dias: a medida entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta | Art. 62, § 6.º, da Constituição |
| 23 de novembro | Termina o prazo inicial de 60 dias. Sem votação concluída nas duas casas, a vigência é prorrogada automaticamente por mais 60 | Art. 62, § 7.º |
| Durante o recesso | A contagem suspende-se entre 23 de dezembro e 1 de fevereiro | Art. 62, § 4.º |
| Início de 2027 | Fim do prazo prorrogado. Só então, sem conversão em lei, a medida perde eficácia | Art. 62, § 3.º |
A data exata do fim do prazo prorrogado depende da suspensão pelo recesso, e quem a publica é o Congresso, na ficha da matéria, quando a prorrogação ocorrer. Pela nossa conta, 120 dias corridos desde 25 de setembro dariam 23 de janeiro de 2027; descontando o recesso parlamentar, a data real cai já em março de 2027. Preferimos dizer que será no primeiro trimestre de 2027 e remeter para o número oficial quando sair, a inventar precisão que ainda não existe.
O que isto muda, na prática
Muda a pergunta. Até aqui discutia-se se a proibição sobrevivia a novembro. Sobrevive — a questão passa a ser outra: o Congresso converte-a em lei, rejeita-a expressamente, ou deixa-a arrastar-se mais um trimestre sem decidir?
E muda o calendário de quem tem interesses nisto. Quem contava com a reabertura do mercado em dezembro não a vai ter. As casas de apostas que fecharam a 25 de outubro continuam fechadas durante todo o verão brasileiro, pelo menos.
Os três destinos possíveis, e não há um quarto
1. Convertida em lei
A proibição passa a ser permanente, com a redação que o Congresso aprovar — que pode não ser a original, se alguma das 99 emendas for acolhida pelo relator que ainda não existe.
2. Rejeitada expressamente
O Congresso vota e chumba. A medida perde eficácia desde a edição, e o Congresso fica obrigado a disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas constituídas durante a vigência — incluindo a devolução de saldos que já ocorreu. Para quem tem dinheiro por receber, essa obrigação conta.
3. Perde eficácia por decurso do prazo prorrogado
O cenário que o estado atual torna mais provável, por inércia e não por decisão. Com a comissão por instalar ao 40.º dia, o caminho regimental até uma votação em plenário nas duas casas é apertado — e agora há mais um trimestre para o percorrer.
Em qualquer dos casos, nada volta ao que era a 24 de setembro. As autorizações das 185 casas foram extintas a 25 de outubro, e extinção é ato consumado: um título extinto não ressuscita com o fim da medida que o extinguiu. Qualquer regresso exigiria nova autorização, num processo que não é automático nem rápido. Há ainda o § 10.º do artigo 62, que proíbe reeditar na mesma sessão legislativa uma medida provisória rejeitada ou caducada — o que fecha o atalho de publicar outra igual.
O que isto muda para quem tem saldo por receber
Nada, no imediato — e é importante dizê-lo sem rodeios, porque a expectativa oposta circula.
A obrigação de devolver saldos e prêmios nasceu da própria medida provisória e teve prazo próprio, que decorreu entre o fim de setembro e a primeira quinzena de outubro. Quem não recebeu nessa janela não passa a receber por causa de nenhuma das datas de novembro. O caminho continua a ser o do consumidor: registro da reclamação, prova do saldo, e os canais que ainda respondem.
E há uma expectativa que convém desfazer já: a de que «em dezembro isto se resolve». Não se resolve. Com a prorrogação automática, a discussão sobre o futuro do mercado atravessa o verão e chega a 2027. Para quem perdeu acesso a uma conta, isso é uma pergunta sobre o futuro do setor — não sobre o seu saldo, que segue o caminho do consumidor, independentemente do que o Congresso faça.
O que vamos acompanhar, e em que datas
Este é um dos poucos casos em que o calendário legislativo é público e exato. As datas que importam:
| Data | O que está em jogo |
|---|---|
| 9 de novembro | A medida entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta |
| Até 23 de novembro | Janela para conversão em lei dentro do prazo inicial |
| 23 de novembro | Fim do prazo inicial. Sem votação, prorrogação automática por mais 60 dias — e é aqui que esperamos ver aparecer o «prazo de 120 dias» na ficha oficial |
| 23 de dezembro a 1 de fevereiro | Recesso parlamentar: a contagem do prazo suspende-se |
| Primeiro trimestre de 2027 | Fim do prazo prorrogado, na data que o Congresso publicar |
Verificamos o estado da tramitação no portal do Congresso Nacional e atualizamos esta série de artigos quando o estado registrado mudar — não quando alguém anunciar que vai mudar. O primeiro teste é a 23 de novembro: se a prorrogação aparecer na ficha, como esperamos, dizemo-lo; se não aparecer, dizemos isso também.
Perguntas frequentes
A MP das bets já caiu?
Não, e não cai a 23 de novembro. A 3 de novembro estava em vigor, no 40.º dia de tramitação, com o estado oficial «aguardando instalação da comissão». A 23 de novembro termina o prazo inicial de 60 dias e, sem votação concluída nas duas casas, a vigência é prorrogada automaticamente por mais 60 — § 7.º do artigo 62 da Constituição.
A proibição acaba em novembro?
Não. A 23 de novembro termina apenas o prazo inicial de 60 dias. A Constituição manda prorrogar a vigência automaticamente por mais 60 dias quando a votação não está concluída nas duas casas, e o portal do Congresso confirma-o: «será prorrogado automaticamente por igual período». A proibição mantém-se, pelo menos, até ao primeiro trimestre de 2027.
O que significa «trancar a pauta»?
A partir de 9 de novembro, enquanto a medida não for votada, a casa legislativa em que ela estiver não deve deliberar sobre outras matérias. É um mecanismo de pressão regimental, previsto no artigo 9.º da Resolução nº 1/2002-CN.
Quantas emendas foram apresentadas, e por quem?
Foram 99, apresentadas por 25 parlamentares — 18 deputados e 7 senadores. Dois deles, Capitão Alden (PL/BA) e Sargento Reginauro (PSDB/CE), apresentaram 17 cada.
Se a MP vier a perder eficácia, as casas de apostas voltam a funcionar?
Não automaticamente. As autorizações foram extintas a 25 de outubro, e um título extinto não é restabelecido pelo fim da medida que o extinguiu. Qualquer retorno exigiria nova autorização.
A consulta pública do Senado decide algo?
Não tem efeito vinculante. É o registro oficial de participação na matéria, previsto na Resolução nº 26/2013, e fica visível na página da medida — mas a decisão é dos parlamentares.
As apostas de loteria também foram proibidas?
Não. A ementa da medida é explícita: proíbe «loterias de apostas de quota fixa». As loterias de prognóstico da Caixa — Mega-Sena, Lotofácil, Quina — continuam a operar normalmente, nas lotéricas e no portal oficial.
Metodologia
Todos os números deste artigo vêm de fontes primárias, consultadas a 3 de novembro de 2026: a página da MPV 1394/2026 no portal do Congresso Nacional, de onde saem o estado da tramitação, os prazos e o despacho de encerramento do prazo de emendas publicado no Diário do Congresso Nacional de 15 de outubro; e a página da consulta pública da mesma matéria no portal e-Cidadania do Senado Federal, de onde sai a contagem de participações, com a hora de apuração que o próprio portal indica.
O enquadramento do prazo vem do texto da Constituição Federal no portal do Planalto — artigo 62, §§ 3.º, 4.º, 6.º, 7.º e 10.º — e da página de medidas provisórias do Congresso Nacional, que descreve a prorrogação automática e publica, para cada medida, o «prazo de 60 dias» e o «prazo de 120 dias». O «40.º dia de tramitação» é o número que a própria ficha oficial exibia na data da consulta.
A contagem de parlamentares e a distribuição das emendas por autor e por partido são nossas: extraímos os 99 números de emenda e os respectivos autores do texto do despacho e somamos. O arquivo com essa atribuição, emenda a emenda, está publicado na nossa página de dados abertos. O portal do Congresso exibe «100» no contador de documentos da categoria Emendas; o despacho oficial e o quadro de emendas indicam ambos 99, e é esse o número que usamos.

