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Portugal regulou e não proibiu: o que o Brasil não chegou a testar

Por Editor de mercados e produto · Revisado em 20 de outubro de 2026 · como verificamos · contato

Cronologia comparada da regulação das apostas online em Portugal e no Brasil

Portugal regula apostas online desde 2015 e nunca as proibiu.
O Brasil criou um mercado regulado em 2025 e fechou-o 22 meses depois. A comparação entre os dois
caminhos não serve para dizer qual é o certo — serve para perceber que decisões levam a que
resultados, e o que o caso português mostra sobre o que o Brasil não chegou a testar.

Dois calendários, lado a lado

  Portugal Brasil
Lei de base Regime jurídico dos jogos e apostas online, 2015 Lei 14.790/2023
Início da operação regulada 2016 1º de janeiro de 2025
Regulador SRIJ — Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos SPA/MF — Secretaria de Prêmios e Apostas
Modelo de licença Por tipo de atividade, renovável Autorização por empresa, com marcas associadas
Situação hoje Em vigor, com ajustes sucessivos Proibido desde 25 de setembro de 2026 (MP 1.394/2026)

O que o Brasil fez diferente

A velocidade de entrada

O dado que melhor distingue os dois mercados é o ritmo. No Brasil, 110 das 185
autorizações saíram em dois meses
— fevereiro e março de 2025 —, o que corresponde a 59%
do mercado licenciado em oito semanas. Foi um mercado criado de uma vez, não um mercado que
cresceu.

Um regime que licencia quase tudo ao mesmo tempo não seleciona por desempenho: seleciona por
cumprimento formal de requisitos no momento em que o regulador despacha os pedidos. Nenhuma empresa
saiu por não conseguir competir, porque não houve tempo para isso.

A dimensão relativa

185 marcas num mercado novo é um número alto em qualquer comparação europeia. Quando se agrupa
por CNPJ, são 82 empresas — ainda assim muitas para um regime com menos de dois anos.

A publicidade

Foi aqui que a diferença se tornou política. No Brasil, a presença das casas no desporto, na
televisão e nas redes tornou-se o rosto visível do setor em pouco mais de um ano. A MP 1.394/2026
não proíbe apenas a oferta: proíbe expressamente a publicidade. Não é um detalhe
técnico — é o reconhecimento de que a exposição foi parte do problema que se quis resolver.

O que Portugal fez e o Brasil não chegou a fazer

Ajustar em vez de encerrar

O caminho mais frequente nos mercados europeus que reviram as suas regras foi apertá-las:
limites de depósito, restrições à publicidade, registros de autoexclusão centralizados, verificação
reforçada de identidade. São instrumentos que permitem corrigir o que corre mal sem fechar o
mercado — e que exigem um regulador com tempo e recursos para os aplicar.

Deixar o mercado consolidar

Um regime com anos de vigência passa por fases: entrada, concentração, saída dos operadores que
não se aguentam. O mercado brasileiro foi interrompido na primeira fase, que é precisamente aquela
em que qualquer setor regulado apresenta os piores indicadores.

Construir histórico de fiscalização

Sem anos de inspeções, sanções e decisões, não há jurisprudência administrativa nem doutrina.
Isso tem um custo que se nota agora, na fase de encerramento: muitas das perguntas práticas que os
apostadores fazem — sobre apostas em aberto, sobre prazos, sobre o que conta como saldo — não têm
resposta estabelecida.

O que não se pode concluir desta comparação

Convém ser explícito sobre os limites, porque comparações entre países prestam-se a conclusões
fáceis:

Não se pode dizer que um modelo é melhor

Portugal e Brasil têm dimensões, culturas desportivas, sistemas fiscais e capacidades
regulatórias diferentes. O que funciona num mercado de 10 milhões de habitantes não se transpõe
para um de 200 milhões.

Não se pode atribuir a proibição a uma causa única

A MP 1.394/2026 responde a um conjunto de preocupações — endividamento, publicidade, integridade
desportiva, saúde pública — que foram discutidas publicamente ao longo de meses. Reduzi-las a uma
só seria simplificar.

Não se pode presumir que o desfecho está fechado

Uma medida provisória tem força de lei imediata, mas precisa de ser convertida pelo Congresso
Nacional em até 120 dias. Há também ações no Supremo Tribunal Federal a pedir a suspensão dos
efeitos. Nenhum dos dois caminhos está decidido.

O que isto significa para quem está no Brasil

Apostar em sites estrangeiros não é alternativa

A proibição abrange expressamente plataformas estrangeiras. Um site português licenciado pelo
SRIJ está autorizado em Portugal, para residentes em Portugal — não para quem acessa do
Brasil. Usar um não é «aproveitar um regime melhor»: é participar numa atividade proibida no país
onde está, sem qualquer protecção.

Se tem saldo numa casa brasileira

O caminho não muda com a comparação internacional: banco, Caixa Econômica Federal e
consumidor.gov.br, por esta ordem. Está descrito em
não recebi o saldo da minha casa de apostas.

Se está fora do Brasil

Aí a proibição brasileira não se aplica, mas aplicam-se as regras do país onde se encontra. Cada
mercado tem as suas licenças e os seus operadores autorizados — e muitas marcas conhecidas no
Brasil estão banidas noutros países.

Regular e proibir não resolvem o mesmo problema

Vale a pena separar duas discussões que costumam andar juntas. Uma é se as apostas
devem existir; outra é como se governa um mercado que já existe. Os instrumentos são
diferentes e os resultados também.

O que a regulação consegue

Um regime licenciado dá ao Estado três coisas que a proibição não dá: identificação dos
operadores, um canal de fiscalização, e dados. Saber quem opera, com que CNPJ e sob que condições é
o que permite exigir verificação de idade, impor limites, cobrar impostos e, quando é preciso,
sancionar. Foi exactamente essa informação que permitiu, no Brasil, montar a devolução dos saldos
em seis dias: havia uma lista de empresas identificadas.

O que a regulação não consegue

Não elimina o jogo problemático nem o mercado paralelo. Reduz, encaminha, torna visível — mas
não faz desaparecer. É por isso que mercados regulados continuam a ajustar regras anos depois: a
regulação é um processo, não um acto único.

O que a proibição consegue

Corta a oferta legal de imediato e retira a publicidade do espaço público — que no Brasil foi
uma das motivações mais citadas. É um instrumento rápido e visível.

O que a proibição custa

Perde-se a identificação dos operadores e o canal de fiscalização. A procura não desaparece com
a oferta legal: desloca-se para onde não há regras nem obrigação de devolver dinheiro. É a razão
pela qual o canal oficial do Governo Federal mantém um espaço de denúncia para plataformas que
continuem em funcionamento.

O que o Brasil construiu e vai perder a 25 de outubro

Em menos de dois anos, o regime brasileiro produziu algo que não existia: uma lista
pública, verificável, de quem estava autorizado a operar
, com razão social, CNPJ, número
de portaria e domínio oficial de cada marca. Hoje, essa lista é o que permite a um apostador saber
a quem reclamar.

A 25 de outubro de 2026, as autorizações extinguem-se. A lista não deixa de existir enquanto
documento, mas deixa de ter objecto: passa a ser um registro histórico. É precisamente por isso que
a mantemos publicada em dados abertos — porque o valor dela, agora, é
de prova, não de recomendação.

Três coisas que só existem porque houve regulação

  • Os CNPJ. Sem o regime, as marcas que operavam no Brasil não tinham
    necessariamente uma entidade brasileira identificável. Com ele, têm — e é isso que torna uma
    reclamação possível.
  • A devolução por CPF. Só foi exequível porque havia operadores identificados e
    instituições de pagamento reguladas a processar os fluxos.
  • O domínio .bet.br. Durante dois anos, foi o sinal mais simples
    para distinguir uma plataforma regular de uma irregular. Perde a base legal com a extinção.

O que observar nos próximos meses

A comparação com Portugal só terá resposta com tempo. Há três indicadores que vamos acompanhar,
e que dirão mais do que qualquer opinião agora:

Se a procura migra para o mercado ilegal

É o risco mais citado por quem critica a proibição. Mede-se pelo número de plataformas acessíveis
a partir do Brasil e pelo volume de denúncias — dados que, se forem publicados, acompanharemos.

Se o Congresso converte a MP

Uma medida provisória caduca se não for convertida em lei em até 120 dias. O prazo corre desde
25 de setembro de 2026. A decisão do Congresso é o que distingue uma medida de emergência de uma
política permanente.

Se o STF se pronuncia

Há ações a pedir a suspensão dos efeitos. Uma decisão judicial pode reabrir a discussão a
qualquer momento, e com ela a questão de saber o que acontece às autorizações já extintas.

O que isto não é

Este texto não defende nem critica a proibição. Descreve dois caminhos regulatórios e o que cada
um produz, com os dados que conseguimos verificar. A avaliação do mérito da MP 1.394/2026 é uma
discussão pública legítima, com argumentos sérios dos dois lados, e não é o nosso papel arbitrá-la.

O nosso papel é mais estreito e mais útil: dizer o que está em vigor, com que datas, e o que isso
significa na prática para quem tem dinheiro numa casa que fechou.

Perguntas frequentes

A proibição acaba com as apostas no Brasil?

Acaba com a oferta legal. A procura não desaparece por decreto, e é por isso que o canal oficial
mantém um espaço de denúncia para plataformas em funcionamento.

O que acontece aos impostos que o setor pagava?

Deixam de ser arrecadados a partir do momento em que não há operação legal. Não publicamos
estimativas de valor porque a relação oficial que acompanhamos não contém dados financeiros.

Portugal tem mais ou menos casas licenciadas que o Brasil tinha?

Muito menos, em termos absolutos — mas a comparação directa é enganadora, porque os mercados têm
dimensões populacionais muito diferentes e modelos de licenciamento distintos: em Portugal a licença
é por tipo de atividade, no Brasil era por empresa com marcas associadas.

As casas brasileiras podem operar a partir de Portugal?

Operar em Portugal exige licença portuguesa, concedida pelo SRIJ. Ter tido autorização no Brasil
não confere qualquer direito noutro país.

Portugal já tentou proibir as apostas online?

Não. O caminho português foi o da regulação, com um regulador próprio e licenciamento por
atividade, mantido desde 2015 com ajustes.

Um brasileiro pode apostar num site português?

Não a partir do Brasil. A MP 1.394/2026 abrange plataformas estrangeiras, e as licenças
portuguesas destinam-se a quem está em Portugal.

A proibição brasileira é definitiva?

Não necessariamente. Depende da conversão em lei pelo Congresso e das ações no STF. Acompanhamos
e actualizamos.

Porque é que 22 meses é pouco?

Porque é o período em que qualquer mercado regulado ainda está a formar-se. Os mercados europeus
levaram anos a estabilizar, com saídas, fusões e ajustes de regras.

Quantas casas estavam autorizadas no Brasil?

185 marcas, operadas por 82 empresas. A lista completa, com CNPJ, está em
dados abertos.

Porque é que publicamos esta comparação agora

Porque é agora que ela é útil. Durante dois anos, comparar regimes era matéria para quem estuda
regulação; a partir de 25 de outubro passa a ser o pano de fundo de uma discussão concreta no
Congresso e no Supremo, sobre se a proibição se mantém, se é convertida em lei com alterações, ou
se os seus efeitos são suspensos. Quem acompanha o assunto vai ouvir argumentos de ambos os lados
que invocam a experiência internacional — e convém saber o que essa experiência mostra e o que não
mostra. É também por isso que separámos, acima, o que a regulação consegue do que não consegue:
sem essa distinção, qualquer comparação entre países vira retórica.

Fontes

Lei 14.790/2023 e Medida Provisória nº 1.394/2026 (Diário Oficial da União, 25 de setembro de
2026); relação de empresas autorizadas da SPA/MF, publicada por este site em
dados abertos; regime jurídico dos jogos e apostas online em Portugal,
em vigor desde 2015, e Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ). A distribuição temporal das
autorizações brasileiras foi apurada por nós a partir da data das portarias constantes da relação
oficial, em 20 de outubro de 2026.

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