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MP das bets: não caduca a 23 de novembro — 99 emendas, 25 parlamentares e 511 mil cidadãos

Por Editor de regulação e conformidade · Revisado em 4 de novembro de 2026 · como verificamos · contato

A seis dias de a MP das bets passar a trancar a pauta do Congresso, três números resumem onde a proibição está: 511.402 cidadãos já disseram no portal do Senado que apoiam a medida, contra 81.446 que não apoiam; foram apresentadas 99 emendas para a mudar; e essas 99 emendas são de apenas 25 parlamentares — dois deles assinam um terço de tudo. A comissão mista que teria de analisá-las continua sem ser instalada. E há um quarto dado, que contraria o que se tem escrito: a medida não caduca a 23 de novembro — nessa data é automaticamente prorrogada por mais sessenta dias.

O que acontece a 9 de novembro, em termos práticos

A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada a 25 de setembro de 2026 e o seu prazo inicial de vigência termina a 23 de novembro. Entre essas duas datas há uma terceira que muda o comportamento do Congresso: a partir de 9 de novembro, porque se completam quarenta e cinco dias sobre a publicação, a medida entra em regime de urgência — é o que determina o § 6.º do artigo 62 da Constituição, e consta da ficha oficial da matéria.

Regime de urgência, aqui, não quer dizer que alguém se apresse. Quer dizer que a medida passa a trancar a pauta: enquanto não for votada, a casa legislativa em que estiver não deve deliberar sobre mais nada. É um mecanismo de pressão desenhado para que medidas provisórias não morram por esquecimento — e é a razão pela qual o calendário de novembro é o que realmente decide o destino da proibição das apostas no Brasil.

O estado da tramitação, consultado no portal do Congresso Nacional em 3 de novembro, é este:

Dado Situação a 3 de novembro de 2026
Último estado registado Aguardando instalação da comissão
Prazo de deliberação 25/09/2026 a 23/11/2026
Regime de urgência A partir de 09/11/2026
Prazo para emendas Encerrado a 13/10/2026
Emendas apresentadas 99
Relator designado Nenhum

O portal do Congresso marcava a matéria, a 3 de novembro, no 40.º dia de tramitação, com a comissão mista ainda não instalada. Sem comissão instalada não há relator; sem relator, as 99 emendas não têm quem as aprecie.

A consulta pública: 86% de quem opinou apoia a proibição

Toda a proposição que tramita no Senado está aberta a opiniões do público, por força da Resolução nº 26/2013. A pergunta é sempre a mesma — «Você apoia essa proposição?» — e as respostas são contadas em tempo real no portal e-Cidadania.

No caso da MP das bets, o resultado apurado às 9h09 de 3 de novembro de 2026 era:

Resposta Votos Proporção
Sim, apoia a proibição 511.402 86,3%
Não apoia 81.446 13,7%
Total de participações 592.848 100%
Gráfico de barras: 511.402 participações a favor da proibição das apostas contra 81.446 contra, na consulta pública do Senado a 3 de novembro de 2026
A consulta pública da MPV 1394/2026 no portal e-Cidadania, apurada a 3 de novembro de 2026 às 9h09. Fonte: Senado Federal.

Convém dizer com clareza o que este número é e o que não é. Não é uma pesquisa de opinião. Não há amostra representativa, não há controlo de quem vota, e consultas deste tipo atraem sobretudo quem já tem posição formada e quem é mobilizado a participar. Um resultado de 86% não se traduz em 86% da população brasileira.

O que ele é, e é o que importa para quem acompanha o Congresso: o registro oficial de participação na matéria, visível a cada parlamentar que abra a página da medida. Quase 600 mil participações é um volume que, em consultas do e-Cidadania, raramente se vê. É um dado político, não estatístico — e nenhum parlamentar que vote esta medida o faz sem o ter visto.

As 99 emendas são de 25 pessoas

«Noventa e nove emendas» soa a resistência generalizada. Fomos ver os nomes, um a um, no despacho que encerrou o prazo regimental e que foi publicado no Diário do Congresso Nacional de 15 de outubro.

As 99 emendas foram apresentadas por 25 parlamentares: 18 deputados federais, com 67 emendas, e 7 senadores, com 32. Em 594 congressistas, são 4,2% que apresentaram alguma emenda à medida.

E a concentração é maior do que isso. Dois parlamentares assinam 34 das 99:

Parlamentar Emendas Partido/UF
Capitão Alden 17 PL/BA
Sargento Reginauro 17 PSDB/CE
Alessandro Vieira 8 MDB/SE
Julio Arcoverde 6 PP/PI
Beto Preto 5 PSD/PR
Marcos Braz 5 PSDB/RJ
Bebeto 5 RJ, sem partido indicado no registro
Rodrigo Valadares 4 PL/SE
Outros 17 parlamentares 32 —

Por partido, a distribuição das 99 emendas é esta: PL com 24, PSDB com 22, PP com 18, MDB com 12, PSD com 5, PSB com 4, PT e Republicanos com 3 cada, Podemos com 2, e 6 de dois parlamentares sem partido indicado no registro da casa.

Gráfico de barras das 99 emendas à MP das bets distribuídas por partido: PL com 24, PSDB com 22, PP com 18, MDB com 12
As 99 emendas por partido do autor. Contagem nossa, a partir do despacho publicado no Diário do Congresso Nacional de 15 de outubro de 2026.

Nenhuma destas emendas foi apreciada, porque não há comissão instalada para as apreciar. O que elas propõem — manter o mercado, regular em vez de proibir, abrir exceções, mudar prazos — continua, a 3 de novembro, no estado em que foi protocolado.

O que a medida determina, ponto por ponto

Vale recordar o conteúdo, porque o debate público tem-se concentrado no prazo e esquecido o que está dentro do texto. Pela descrição oficial do Congresso Nacional, a medida faz sete coisas:

O que determina Situação a 3 de novembro
Proíbe explorar, oferecer, intermediar e publicitar apostas de quota fixa em território nacional Em vigor
Encerra as autorizações existentes em 30 dias Cumprido a 25 de outubro
Exige a devolução de saldos e prêmios aos apostadores Prazo decorrido
Proíbe publicidade, patrocínio e pagamentos ligados a essas apostas Em vigor
Prevê bloqueio de sites e aplicativos Em execução
Institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização Previsto no texto
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 Em vigor

Dois pontos desta lista merecem atenção de quem acompanha o caso. O primeiro é que a intermediação está proibida ao mesmo nível da exploração — o que alcança quem divulga, encaminha ou promove, não apenas quem opera a casa. O segundo é a alteração da Lei nº 14.790/2023, que é a lei que havia regulado o mercado dois anos antes: a medida não ignora o regime anterior, altera-o.

A proibição incide sobre apostas de quota fixa, definidas na descrição oficial como apostas «com prêmio definido por um multiplicador». É uma definição técnica, e é ela que delimita o alcance: inclui apostas esportivas e jogos on-line de casino, e não inclui as loterias de prognóstico, em que o prêmio resulta de rateio entre acertadores e não de um multiplicador anunciado antes do evento.

Onde está a resistência: Câmara e Senado não estão no mesmo ponto

A distribuição das 99 emendas entre as duas casas diz algo que os totais escondem.

Casa Parlamentares com emendas Emendas Média por parlamentar
Câmara dos Deputados 18 67 3,7
Senado Federal 7 32 4,6

Em proporção dos respectivos efetivos, a diferença é mais nítida: 18 de 513 deputados é 3,5%; 7 de 81 senadores é 8,6%. Em número relativo de parlamentares envolvidos, a iniciativa de emendar partiu mais do dobro no Senado.

Gráfico comparando a percentagem de parlamentares que apresentaram emendas: 3,5% na Câmara e 8,6% no Senado
Proporção de parlamentares de cada casa que apresentou pelo menos uma emenda à medida.

Isto não prevê votos — emendar uma medida não é votar contra ela, e há emendas que a reforçam em vez de a enfraquecerem. Mas indica onde o texto foi lido com lápis na mão, e é no Senado que o relatório, quando existir, encontrará mais propostas por cabeça.

Há ainda uma assimetria de informação que vale registar: a comissão mista é bicameral, e precisa de ser instalada com membros das duas casas. Enquanto isso não acontece, as 99 emendas não estão «paradas na Câmara» nem «paradas no Senado» — estão num órgão que ainda não existe.

O que acontece mesmo a 23 de novembro — e não é o que se tem escrito

Esta é a parte em que vale a pena ser exato, porque circula por aí, e nós próprios o escrevemos antes de o verificarmos ao pormenor, que a proibição «cai» ou «caduca» a 23 de novembro se o Congresso não a votar. Não cai.

O § 7.º do artigo 62 da Constituição não deixa margem: «Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.» O verbo está na forma impessoal e no futuro — prorrogar-se-á. Não depende de requerimento, de acordo de líderes nem de decisão de mesa.

O próprio portal do Congresso Nacional explica-o na página das medidas provisórias, com estas palavras: «Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.»

E mostra-o na prática. O portal publica, para cada medida, dois prazos. A MPV 1386/2026, por exemplo, está no 71.º dia de tramitação, com «prazo de 60 dias» vencido a 23 de outubro e «prazo de 120 dias» marcado para 22 de dezembro. Não caducou no primeiro: foi prorrogada.

Para a MP das bets, a ficha oficial mostra hoje apenas o primeiro:

Data O que acontece Base
9 de novembro Complet