O que acontece a 25 de outubro de 2026? Extinguem-se as
autorizações que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) concedeu às
empresas de apostas de quota fixa. A partir dessa data, nenhuma empresa tem licença para operar
apostas esportivas ou cassino online no Brasil — nem as que já estavam fora do ar desde 6 de
outubro. É o último ato do calendário aberto pela Medida Provisória nº 1.394/2026.
O que muda, na prática
A proibição já estava em vigor: a MP, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de
2026, vedou a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em
todo o país. O que a data de 25 de outubro faz é fechar o ciclo do lado administrativo — retira o
título que permitia a estas empresas operar.
A diferença é relevante por três razões concretas:
- Deixa de haver operador autorizado no Brasil. Até 24 de outubro existem
empresas com autorização válida, ainda que impedidas de operar. A partir de 25, não existe nenhuma. - O argumento do «site oficial» desaparece. Durante dois anos, a forma mais
simples de distinguir uma plataforma regular de uma irregular era o domínio.bet.br,
que só as autorizadas podiam usar. Esse sinal deixa de ter base legal. - Qualquer plataforma acessível passa a estar, sem exceção, fora da lei. Não há
mais zona cinzenta entre «autorizada mas suspensa» e «nunca autorizada».
Quantas empresas e marcas são afetadas
A relação oficial da SPA/MF que este site acompanha e publica em
dados abertos contém 185 marcas operadas por 82 empresas.
São essas as autorizações que se extinguem.
A concentração é maior do que o número de marcas sugere. Pelo nosso cruzamento por CNPJ:
| Recorte | Marcas | % do total |
|---|---|---|
| 5 maiores empresas | 22 | 11,9% |
| 10 maiores | 37 | 20,0% |
| 20 maiores | 67 | 36,2% |
Duas empresas detinham seis marcas cada — a GAMEWIZ BRASIL LTDA e a A2FBR S.A. No extremo
oposto, 23 das 82 empresas (28%) tinham uma única marca licenciada.
SPA/MF pelo CNPJ da empresa operadora. O conjunto está publicado em
dados abertos, em JSON e CSV, com a data de verificação.
O calendário completo, com as datas que importam
| Data | O que aconteceu ou acontece |
|---|---|
| 25/09/2026 | Publicação da MP 1.394/2026. Apostas de quota fixa proibidas; novos depósitos vedados. |
| 05/10/2026 | Fim do prazo para o apostador sacar o saldo por iniciativa própria, às 23h59. |
| 06/10/2026 | Sites e aplicativos saem do ar; os domínios passam a redirecionar para o canal do Governo Federal. |
| 09 a 14/10/2026 | Devolução automática dos saldos pelos bancos, por CPF. |
| 14/10/2026 | Início do atendimento da Caixa Econômica Federal a quem não recebeu. |
| 25/10/2026 | Extinção das autorizações da SPA/MF. |
Isto encerra o assunto?
Não. Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas caduca se o Congresso
Nacional não a converter em lei em até 120 dias. O prazo corre desde 25 de setembro. Em paralelo,
entidades do setor contestaram a MP no Supremo Tribunal Federal e pediram a suspensão dos seus
efeitos; as ações têm como relator o ministro Luiz Fux.
São dois caminhos independentes e nenhum deles está decidido. Se qualquer um prosperar, a
discussão volta a abrir-se — mas a extinção das autorizações a 25 de outubro é um ato
administrativo que acontece antes de qualquer desfecho no Congresso ou no STF.
O que isto não muda
Três pontos que convém separar do ruído:
- Não muda o direito ao seu dinheiro. A devolução dos saldos foi determinada pela
própria MP e corre em paralelo. Se não recebeu, o caminho continua aberto —
banco, Caixa e consumidor.gov.br. - Não apaga os registros. O CNPJ, a razão social e a portaria de cada empresa
continuam a existir e são precisamente o que identifica a parte contrária numa reclamação. É por
isso que mantemos as fichas publicadas. - Não legaliza nada que estivesse acessível. Plataformas estrangeiras estavam já
abrangidas pela proibição desde 25 de setembro.
O que vamos acompanhar
Depois de 25 de outubro, três coisas merecem verificação continuada: se a relação oficial de
empresas autorizadas é retirada ou arquivada pela SPA/MF; se os domínios .bet.br
mantêm o redirecionamento para o canal do governo ou são desligados; e o andamento no Congresso e
no STF. Publicaremos o que apurarmos, com data.
Como se chegou aqui: a cronologia das autorizações
O regime brasileiro de apostas de quota fixa entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, depois de
a Lei 14.790/2023 ter fixado as regras. As autorizações, porém, não foram distribuídas ao longo do
tempo: concentraram-se num período muito curto. Pela data das portarias que constam da relação
oficial, a distribuição é esta:
| Período | Marcas autorizadas | Leitura |
|---|---|---|
| 2024 (dezembro) | 26 | Primeiro lote, antes de o regime começar a valer. |
| 2025 | 139 | O ano em que o mercado se formou. |
| 2026 | 6 | Entradas tardias, já com o mercado consolidado. |
Dentro de 2025, dois meses explicam quase tudo: fevereiro (66 marcas) e março (44)
somam 110 das 185 autorizações, ou seja 59% do mercado licenciado em oito semanas.
Um mercado que levou dois meses a montar foi desmontado por uma medida provisória publicada 19
meses depois.
As empresas que mais marcas detinham
O número de marcas não corresponde ao número de operadores. Várias empresas exploravam carteiras
de marcas distintas sob o mesmo CNPJ — prática comum no setor, que permite segmentar públicos sem
multiplicar estruturas societárias.
| Empresa | Marcas |
|---|---|
| GAMEWIZ BRASIL LTDA | 6 |
| A2FBR S.A. | 6 |
| OIG GAMING BRAZIL LTDA | 4 |
| LBBR APOSTAS DE QUOTA FIXA LIMITADA | 3 |
| LUCKY GAMING LTDA | 3 |
| ESTADOX LTDA | 3 |
| BETSPEED LTDA | 3 |
| ANA GAMING BRASIL S.A. | 3 |
Para quem precisa de reclamar um saldo, esta distinção deixa de ser curiosidade: a parte
contrária numa reclamação é a empresa, identificada pelo CNPJ, e não a marca que
aparecia no site. Uma mesma reclamação pode abranger marcas diferentes se forem do mesmo CNPJ.
O que é uma medida provisória, e porque é que isto ainda pode mudar
Uma medida provisória é um ato do Presidente da República com força de lei imediata, previsto na
Constituição para casos de relevância e urgência. Vale desde a publicação, mas é provisória no
sentido literal: caduca se o Congresso Nacional não a converter em lei no prazo de 60 dias,
prorrogável por mais 60. O prazo corre desde 25 de setembro de 2026.
Há, portanto, três desfechos possíveis, e nenhum está decidido:
- Conversão em lei. O Congresso aprova, com ou sem alterações, e a proibição
torna-se permanente nos termos aprovados. - Caducidade. O prazo esgota-se sem votação e a MP perde eficácia — o que abre uma
discussão sobre os efeitos já produzidos, incluindo as autorizações extintas. - Suspensão judicial. O Supremo Tribunal Federal acolhe os pedidos das entidades
do setor e suspende os efeitos, no todo ou em parte.
É por isso que, neste site, nada do que escrevemos sobre a proibição é apresentado como
definitivo. O que é definitivo são as datas já cumpridas.
E o dinheiro que estava em jogo?
A MP tratou o saldo dos apostadores separadamente da sorte das empresas. Os valores que estavam
nas contas tinham de ser devolvidos: primeiro por saque voluntário, até 5 de outubro; depois
automaticamente pelos bancos, entre 9 e 14 de outubro, por CPF. Quem não recebeu deve procurar a
Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro, segundo o canal oficial do Governo Federal.
A extinção das autorizações a 25 de outubro não interfere nesse direito. O saldo de um apostador
nunca foi património da empresa — era valor de terceiro à guarda dela, e é essa a lógica que a MP
seguiu ao impor a devolução antes de encerrar o ciclo administrativo.
não recebi o saldo da minha casa de apostas, com o
CNPJ de cada empresa para abrir a reclamação.
Como o Brasil se compara
A proibição total é uma escolha incomum entre países que já tinham regulado o setor. Portugal,
por exemplo, regula as apostas online desde 2015 através do Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, com licenças por atividade e um regime fiscal próprio, e não proibiu a atividade. O caminho
mais frequente noutros mercados europeus tem sido apertar a regulação — limites de depósito,
restrições à publicidade, registos de autoexclusão — em vez de encerrar.
O caso brasileiro distingue-se por três razões: a dimensão do mercado criado em menos de dois
anos, a velocidade da reversão, e o facto de a proibição abranger expressamente também as
plataformas estrangeiras, o que fecha a saída habitual para o mercado offshore.
Perguntas frequentes
As empresas podem voltar a pedir autorização?
Não enquanto a MP estiver em vigor, porque não há atividade a autorizar. Se a medida cair no
Congresso ou no STF, o regime anterior da Lei 14.790/2023 volta a ser a referência — mas as
autorizações extintas em 25 de outubro não se restauram automaticamente por esse facto. Seria
necessário um novo processo.
O domínio .bet.br deixa de existir?
O domínio continua a existir tecnicamente. O que se extingue é o direito de o usar para oferecer
apostas. Em 14 de outubro, a maioria dos domínios .bet.br já redirecionava para o canal
do Governo Federal.
Quem fiscaliza a partir de 25 de outubro?
A proibição é da MP e vale para todos. O canal oficial do Governo Federal mantém um espaço de
denúncia para plataformas que continuem em funcionamento.
Isto afeta as loterias?
Não. A MP trata de apostas de quota fixa — esportivas e cassino online. As loterias federais
seguem regime próprio e não foram abrangidas.
O que já se vê nos sites
Em 14 de outubro de 2026, onze dias antes da extinção, verificámos um a um os
185 domínios .bet.br da relação oficial, a partir de fora do Brasil.
O retrato era este: 123 (66,5%) já encaminhavam para a página de bloqueio do
Governo Federal; 29 (15,7%) respondiam com erro 403, e uma amostra que
confirmámos a partir de um endereço brasileiro mostrou que esse erro correspondia igualmente ao
bloqueio oficial, e não a um site ativo; 22 (11,9%) ainda devolviam página própria,
quase sempre um aviso aos clientes; e nove não responderam de todo. Um domínio devolvia o código
HTTP 451, usado precisamente para sinalizar indisponibilidade por razões legais.
O caso mais organizado era o da A2FBR S.A., que montou páginas de atendimento dedicadas para
cada uma das suas seis marcas, num subdomínio próprio. Publicaremos o levantamento completo, marca
a marca, nos próximos dias.
O que fica por responder
Há três pontos que não conseguimos apurar até à data desta publicação, e preferimos dizê-lo a
preencher o espaço com suposições:
- O que acontece aos domínios depois de 25 de outubro. Não há indicação pública
sobre se o redirecionamento para o canal do governo se mantém, por quanto tempo, ou se os registos
são desativados. - Se a relação oficial de empresas autorizadas continuará publicada. É um
documento de transparência ativa e a sua retirada dificultaria a quem precisa de identificar uma
empresa para reclamar. - Qual o calendário do Congresso e do STF. Nenhum dos dois tinha data marcada
para decidir à data desta publicação.
São estes três pontos que vamos acompanhar e atualizar aqui.
Porque é que a data de 25 de outubro é um mês depois da proibição?
O intervalo de 30 dias entre a publicação da MP e a extinção das autorizações não é arbitrário:
serve para que o encerramento administrativo só ocorra depois de cumprido o calendário de devolução
dos saldos. Primeiro garante-se que o dinheiro do apostador sai das plataformas — saque voluntário
até 5 de outubro, devolução bancária entre 9 e 14 — e só então se retira o título que permitia
operar. Invertida, a ordem deixaria os valores presos em empresas já sem autorização, com um caminho
de reclamação bem mais incerto para quem tivesse saldo a receber.
Fontes
Medida Provisória nº 1.394/2026, Diário Oficial da União, 25 de setembro de 2026;
brasilsembets.gov.br,
canal oficial do Governo Federal, consultado em 14 de outubro de 2026;
relação de empresas autorizadas da SPA/MF;
e apuração própria sobre os 185 registros, publicada em dados abertos.
Este texto será atualizado se houver decisão do Congresso ou do STF. Encontrou divergência?
Veja a política de correções.
