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Autorizações das bets extintas em 25 de outubro: o que muda no Brasil

Por Editor de regulação e conformidade · Revisado em 14 de outubro de 2026 · como verificamos · contato

Página de bloqueio do Governo Federal exibida nos domínios .bet.br após a proibição das apostas

O que acontece a 25 de outubro de 2026? Extinguem-se as
autorizações que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) concedeu às
empresas de apostas de quota fixa. A partir dessa data, nenhuma empresa tem licença para operar
apostas esportivas ou cassino online no Brasil — nem as que já estavam fora do ar desde 6 de
outubro. É o último ato do calendário aberto pela Medida Provisória nº 1.394/2026.

O que muda, na prática

A proibição já estava em vigor: a MP, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de
2026, vedou a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em
todo o país. O que a data de 25 de outubro faz é fechar o ciclo do lado administrativo — retira o
título que permitia a estas empresas operar.

A diferença é relevante por três razões concretas:

  • Deixa de haver operador autorizado no Brasil. Até 24 de outubro existem
    empresas com autorização válida, ainda que impedidas de operar. A partir de 25, não existe nenhuma.
  • O argumento do «site oficial» desaparece. Durante dois anos, a forma mais
    simples de distinguir uma plataforma regular de uma irregular era o domínio .bet.br,
    que só as autorizadas podiam usar. Esse sinal deixa de ter base legal.
  • Qualquer plataforma acessível passa a estar, sem exceção, fora da lei. Não há
    mais zona cinzenta entre «autorizada mas suspensa» e «nunca autorizada».

Quantas empresas e marcas são afetadas

A relação oficial da SPA/MF que este site acompanha e publica em
dados abertos contém 185 marcas operadas por 82 empresas.
São essas as autorizações que se extinguem.

A concentração é maior do que o número de marcas sugere. Pelo nosso cruzamento por CNPJ:

Recorte Marcas % do total
5 maiores empresas 22 11,9%
10 maiores 37 20,0%
20 maiores 67 36,2%

Duas empresas detinham seis marcas cada — a GAMEWIZ BRASIL LTDA e a A2FBR S.A. No extremo
oposto, 23 das 82 empresas (28%) tinham uma única marca licenciada.

Como apurámos: cruzámos os 185 registros da planilha oficial da
SPA/MF pelo CNPJ da empresa operadora. O conjunto está publicado em
dados abertos, em JSON e CSV, com a data de verificação.

O calendário completo, com as datas que importam

Data O que aconteceu ou acontece
25/09/2026 Publicação da MP 1.394/2026. Apostas de quota fixa proibidas; novos depósitos vedados.
05/10/2026 Fim do prazo para o apostador sacar o saldo por iniciativa própria, às 23h59.
06/10/2026 Sites e aplicativos saem do ar; os domínios passam a redirecionar para o canal do Governo Federal.
09 a 14/10/2026 Devolução automática dos saldos pelos bancos, por CPF.
14/10/2026 Início do atendimento da Caixa Econômica Federal a quem não recebeu.
25/10/2026 Extinção das autorizações da SPA/MF.

Isto encerra o assunto?

Não. Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas caduca se o Congresso
Nacional não a converter em lei em até 120 dias. O prazo corre desde 25 de setembro. Em paralelo,
entidades do setor contestaram a MP no Supremo Tribunal Federal e pediram a suspensão dos seus
efeitos; as ações têm como relator o ministro Luiz Fux.

São dois caminhos independentes e nenhum deles está decidido. Se qualquer um prosperar, a
discussão volta a abrir-se — mas a extinção das autorizações a 25 de outubro é um ato
administrativo que acontece antes de qualquer desfecho no Congresso ou no STF.

O que isto não muda

Três pontos que convém separar do ruído:

  • Não muda o direito ao seu dinheiro. A devolução dos saldos foi determinada pela
    própria MP e corre em paralelo. Se não recebeu, o caminho continua aberto —
    banco, Caixa e consumidor.gov.br.
  • Não apaga os registros. O CNPJ, a razão social e a portaria de cada empresa
    continuam a existir e são precisamente o que identifica a parte contrária numa reclamação. É por
    isso que mantemos as fichas publicadas.
  • Não legaliza nada que estivesse acessível. Plataformas estrangeiras estavam já
    abrangidas pela proibição desde 25 de setembro.

O que vamos acompanhar

Depois de 25 de outubro, três coisas merecem verificação continuada: se a relação oficial de
empresas autorizadas é retirada ou arquivada pela SPA/MF; se os domínios .bet.br
mantêm o redirecionamento para o canal do governo ou são desligados; e o andamento no Congresso e
no STF. Publicaremos o que apurarmos, com data.

Como se chegou aqui: a cronologia das autorizações

O regime brasileiro de apostas de quota fixa entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, depois de
a Lei 14.790/2023 ter fixado as regras. As autorizações, porém, não foram distribuídas ao longo do
tempo: concentraram-se num período muito curto. Pela data das portarias que constam da relação
oficial, a distribuição é esta:

Período Marcas autorizadas Leitura
2024 (dezembro) 26 Primeiro lote, antes de o regime começar a valer.
2025 139 O ano em que o mercado se formou.
2026 6 Entradas tardias, já com o mercado consolidado.

Dentro de 2025, dois meses explicam quase tudo: fevereiro (66 marcas) e março (44)
somam 110 das 185 autorizações, ou seja 59% do mercado licenciado em oito semanas.
Um mercado que levou dois meses a montar foi desmontado por uma medida provisória publicada 19
meses depois.

As empresas que mais marcas detinham

O número de marcas não corresponde ao número de operadores. Várias empresas exploravam carteiras
de marcas distintas sob o mesmo CNPJ — prática comum no setor, que permite segmentar públicos sem
multiplicar estruturas societárias.

Empresa Marcas
GAMEWIZ BRASIL LTDA 6
A2FBR S.A. 6
OIG GAMING BRAZIL LTDA 4
LBBR APOSTAS DE QUOTA FIXA LIMITADA 3
LUCKY GAMING LTDA 3
ESTADOX LTDA 3
BETSPEED LTDA 3
ANA GAMING BRASIL S.A. 3

Para quem precisa de reclamar um saldo, esta distinção deixa de ser curiosidade: a parte
contrária numa reclamação é a empresa, identificada pelo CNPJ, e não a marca que
aparecia no site. Uma mesma reclamação pode abranger marcas diferentes se forem do mesmo CNPJ.

O que é uma medida provisória, e porque é que isto ainda pode mudar

Uma medida provisória é um ato do Presidente da República com força de lei imediata, previsto na
Constituição para casos de relevância e urgência. Vale desde a publicação, mas é provisória no
sentido literal: caduca se o Congresso Nacional não a converter em lei no prazo de 60 dias,
prorrogável por mais 60
. O prazo corre desde 25 de setembro de 2026.

Há, portanto, três desfechos possíveis, e nenhum está decidido:

  • Conversão em lei. O Congresso aprova, com ou sem alterações, e a proibição
    torna-se permanente nos termos aprovados.
  • Caducidade. O prazo esgota-se sem votação e a MP perde eficácia — o que abre uma
    discussão sobre os efeitos já produzidos, incluindo as autorizações extintas.
  • Suspensão judicial. O Supremo Tribunal Federal acolhe os pedidos das entidades
    do setor e suspende os efeitos, no todo ou em parte.

É por isso que, neste site, nada do que escrevemos sobre a proibição é apresentado como
definitivo. O que é definitivo são as datas já cumpridas.

E o dinheiro que estava em jogo?

A MP tratou o saldo dos apostadores separadamente da sorte das empresas. Os valores que estavam
nas contas tinham de ser devolvidos: primeiro por saque voluntário, até 5 de outubro; depois
automaticamente pelos bancos, entre 9 e 14 de outubro, por CPF. Quem não recebeu deve procurar a
Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro, segundo o canal oficial do Governo Federal.

A extinção das autorizações a 25 de outubro não interfere nesse direito. O saldo de um apostador
nunca foi património da empresa — era valor de terceiro à guarda dela, e é essa a lógica que a MP
seguiu ao impor a devolução antes de encerrar o ciclo administrativo.

Se o seu dinheiro ainda não chegou, o caminho está descrito passo a passo em
não recebi o saldo da minha casa de apostas, com o
CNPJ de cada empresa para abrir a reclamação.

Como o Brasil se compara

A proibição total é uma escolha incomum entre países que já tinham regulado o setor. Portugal,
por exemplo, regula as apostas online desde 2015 através do Serviço de Regulação e Inspeção de
Jogos, com licenças por atividade e um regime fiscal próprio, e não proibiu a atividade. O caminho
mais frequente noutros mercados europeus tem sido apertar a regulação — limites de depósito,
restrições à publicidade, registos de autoexclusão — em vez de encerrar.

O caso brasileiro distingue-se por três razões: a dimensão do mercado criado em menos de dois
anos, a velocidade da reversão, e o facto de a proibição abranger expressamente também as
plataformas estrangeiras, o que fecha a saída habitual para o mercado offshore.

Perguntas frequentes

As empresas podem voltar a pedir autorização?

Não enquanto a MP estiver em vigor, porque não há atividade a autorizar. Se a medida cair no
Congresso ou no STF, o regime anterior da Lei 14.790/2023 volta a ser a referência — mas as
autorizações extintas em 25 de outubro não se restauram automaticamente por esse facto. Seria
necessário um novo processo.

O domínio .bet.br deixa de existir?

O domínio continua a existir tecnicamente. O que se extingue é o direito de o usar para oferecer
apostas. Em 14 de outubro, a maioria dos domínios .bet.br já redirecionava para o canal
do Governo Federal.

Quem fiscaliza a partir de 25 de outubro?

A proibição é da MP e vale para todos. O canal oficial do Governo Federal mantém um espaço de
denúncia para plataformas que continuem em funcionamento.

Isto afeta as loterias?

Não. A MP trata de apostas de quota fixa — esportivas e cassino online. As loterias federais
seguem regime próprio e não foram abrangidas.

O que já se vê nos sites

Em 14 de outubro de 2026, onze dias antes da extinção, verificámos um a um os
185 domínios .bet.br da relação oficial, a partir de fora do Brasil.
O retrato era este: 123 (66,5%) já encaminhavam para a página de bloqueio do
Governo Federal; 29 (15,7%) respondiam com erro 403, e uma amostra que
confirmámos a partir de um endereço brasileiro mostrou que esse erro correspondia igualmente ao
bloqueio oficial, e não a um site ativo; 22 (11,9%) ainda devolviam página própria,
quase sempre um aviso aos clientes; e nove não responderam de todo. Um domínio devolvia o código
HTTP 451, usado precisamente para sinalizar indisponibilidade por razões legais.

O caso mais organizado era o da A2FBR S.A., que montou páginas de atendimento dedicadas para
cada uma das suas seis marcas, num subdomínio próprio. Publicaremos o levantamento completo, marca
a marca, nos próximos dias.

O que fica por responder

Há três pontos que não conseguimos apurar até à data desta publicação, e preferimos dizê-lo a
preencher o espaço com suposições:

  • O que acontece aos domínios depois de 25 de outubro. Não há indicação pública
    sobre se o redirecionamento para o canal do governo se mantém, por quanto tempo, ou se os registos
    são desativados.
  • Se a relação oficial de empresas autorizadas continuará publicada. É um
    documento de transparência ativa e a sua retirada dificultaria a quem precisa de identificar uma
    empresa para reclamar.
  • Qual o calendário do Congresso e do STF. Nenhum dos dois tinha data marcada
    para decidir à data desta publicação.

São estes três pontos que vamos acompanhar e atualizar aqui.

Porque é que a data de 25 de outubro é um mês depois da proibição?

O intervalo de 30 dias entre a publicação da MP e a extinção das autorizações não é arbitrário:
serve para que o encerramento administrativo só ocorra depois de cumprido o calendário de devolução
dos saldos. Primeiro garante-se que o dinheiro do apostador sai das plataformas — saque voluntário
até 5 de outubro, devolução bancária entre 9 e 14 — e só então se retira o título que permitia
operar. Invertida, a ordem deixaria os valores presos em empresas já sem autorização, com um caminho
de reclamação bem mais incerto para quem tivesse saldo a receber.

Fontes

Medida Provisória nº 1.394/2026, Diário Oficial da União, 25 de setembro de 2026;
brasilsembets.gov.br,
canal oficial do Governo Federal, consultado em 14 de outubro de 2026;
relação de empresas autorizadas da SPA/MF;
e apuração própria sobre os 185 registros, publicada em dados abertos.

Este texto será atualizado se houver decisão do Congresso ou do STF. Encontrou divergência?
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