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As apostas online estão suspensas no Brasil? Sim. Desde 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.394/2026 proíbe apostas de quota fixa (esportivas e cassino) em todo o país. Os saldos podem ser sacados até 5 de outubro de 2026. A medida está em vigor, mas ainda pode ser alterada pelo Congresso ou pelo STF.

Prazo urgente: se você tem saldo em alguma casa, saque até 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos saem do ar.

O que aconteceu, em uma frase

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil — apostas esportivas e cassino online, incluindo plataformas estrangeiras. A MP tem força de lei desde a publicação.

Calendário oficial

Data O que acontece
25/09/2026 Publicação da MP. Novos depósitos proibidos.
até 05/10/2026 Prazo final para você sacar o seu saldo voluntariamente.
06/10/2026 Sites e aplicativos das casas saem do ar.
09 a 14/10/2026 Bancos devolvem os saldos restantes, por CPF.
25/10/2026 Autorizações das casas (SPA/MF) são extintas.

Como sacar o meu saldo antes do prazo

  1. Entre na sua conta na casa onde tem saldo, enquanto o site ainda está no ar.
  2. Peça o saque por Pix para uma conta no seu próprio CPF — é a forma mais rápida e a exigida pelas regras.
  3. Confirme que a sua identidade já está verificada na conta; sem isso o saque trava.
  4. Guarde os comprovantes de cada pedido de saque (print da tela, data e hora).

E se eu não conseguir sacar até 5 de outubro?

Segundo a medida, os saldos não sacados devem ser devolvidos pelos bancos, por CPF, entre 9 e 14 de outubro de 2026. Mesmo assim, o caminho mais seguro é sacar você mesmo antes do prazo — guardando os comprovantes. Se o valor não aparecer, procure primeiro o banco e, depois, os canais de defesa do consumidor (Procon, consumidor.gov.br).

Isto é definitivo?

Não necessariamente. Uma Medida Provisória tem força de lei imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo. Além disso, entidades do setor já contestaram a MP no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão dos seus efeitos. Ou seja: a situação pode mudar nas próximas semanas. Esta página é atualizada conforme houver decisões.

O que acontece com a lista de casas autorizadas?

As autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) são extintas em 25 de outubro de 2026. Enquanto a MP estiver em vigor, nenhuma casa pode operar legalmente no Brasil — nem as que antes constavam da lista oficial `.bet.br`.

Cuidado com golpes neste período

Atenção. Momentos de confusão são aproveitados por golpistas. Nunca pague uma “taxa” para liberar ou “recuperar” o seu saldo — isso não existe. Desconfie de links recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail prometendo devolução. Saque apenas dentro da sua conta na própria casa, e para o Pix do seu CPF.

Onde pedir ajuda

  • Saldo não devolvido: o seu banco e, depois, consumidor.gov.br ou o Procon.
  • Se as apostas afetaram a sua vida: apostar deixou de ser possível legalmente — e, se foi um problema para você, é uma oportunidade de parar. Veja onde encontrar apoio gratuito. O CVV atende 24h pelo 188.

Perguntas frequentes

Ainda posso apostar no Brasil?

Não. Desde 25 de setembro de 2026, apostar, oferecer ou divulgar apostas de quota fixa é proibido no Brasil pela MP 1.394/2026, enquanto ela estiver em vigor.

Vou perder o dinheiro que tenho na conta?

Não deve. Você pode sacar até 5 de outubro; os saldos restantes devem ser devolvidos pelos bancos, por CPF, entre 9 e 14 de outubro. Guarde todos os comprovantes.

As casas podem voltar a funcionar?

É possível. A MP precisa ser confirmada pelo Congresso em 120 dias e está sendo questionada no STF. Se for derrubada ou suspensa, o cenário muda. Acompanhe esta página.

Preciso pagar algo para receber meu saldo de volta?

Não. Qualquer cobrança de “taxa” para liberar saldo é golpe. A devolução é feita pela própria casa (saque) ou pelos bancos, sem custo.

Fontes

Medida Provisória nº 1.394/2026 (Diário Oficial da União, 25/09/2026); análise jurídica e comunicados oficiais das operadoras. Última atualização desta página: 2 de outubro de 2026. Acompanhamos a tramitação no Congresso e no STF e atualizamos conforme houver novidades — ver a nossa política de correções.

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